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1. DOS ATOS DAS PARTES
2. DOS ATOS DAS PARTES Consistentes: em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
3. DOS ATOS DAS PARTES Renúncia e Desistência A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
4. RECIBO As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
5. COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.