[/vc_column_text][vc_tta_accordion shape=”square” active_section=”” collapsible_all=”true”][vc_tta_section title=”Transcrição do Slide – Alteração do Contrato de Trabalho” tab_id=”1470830252838-9f9ca141-e1d4″][td_block_text_with_title custom_title=”Direito do Trabalho – Alteração do Contrato de Trabalho”]
1. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
2. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Requisitos legais- artigo 468 da CLT Hipótese que não configuram alteração contratual “Jus Variandi ” Enunciado 51 do TST
3. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A atividade do empregado pode ter maior ou menor grau de especificidade, podendo compreender um número variável de funções específicas compatíveis, conforme sua natureza. Artigo 456, parágrafo único, da CLT: Desde que o empregado haja sido contratado sem especificação das funções que deve executar, estaria obrigado a realizar todo e qualquer serviço compatível com a sua qualificação profissional. Mudança de função
4. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REGRA GERAL: O empregador não pode exigir do empregado serviço alheio ao contrato, nem rebaixá-lo de cargo. EXCEÇÕES A. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO DO EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA (artigo 468, parágrafo único da CLT e Súmula 372 do TST) B. OCUPAÇÃO INTERINA DE CARGO DIVERSO ou se o empregado vier a substituir eventualmente um colega em cargo distinto do seu. Nesse sentido, o artigo 450 da CLT: Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
5. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Súmula 159 do TST: I. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II. Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. C. READAPTAÇÃO – reabilitação profissional a cargo da Previdência Social, Inalterabilidade salarial – impossibilidade de servir de paradigma para fins de equiparação salarial (artigo 461, parágrafo 4º da CLT)
6. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Transferência: Noção; Exigência (Exceções ) Comprovação da real necessidade do serviço- Súmula 43 do TST Adicional de transferência Despesas com a transferência Interesse extracontratual Súmula 29 da TST